Antes de fazer a confirmação da reserva, porém, após receber, por email, o termo de política do hotel e, não concordar com as cláusulas de cancelamento/alteração das diárias (já que nem mesmo estava fazendo a contratação com 72 horas de antecedência, o que conseqüentemente inviabilizaria o cancelamento no mesmo prazo ) expus ao hotel, através do atendente João, a situação de saúde de meu pai, que há alguns meses encontra-se com seu estado de saúde fragilizado, alertando-o sobre a possibilidade de fazer a alteração da estadia, caso ocorresse algum imprevisto, o que fora aceito pelo hotel, que se comprometeu a providenciar a alteração caso ocorresse algum inconveniente (situação esta toda documentada através de mensagem de whatsApp).
Assim, juntamente com minha família, iniciei minha estadia na Sexta feira, sendo que no Sábado, por volta das 20:00 h, recebi uma ligação informando que meu pai havia sofrido um acidente vascular cerebral, quando então tive que solicitar o cancelamento da estadia e voltar às pressas para Ribeirão Preto.
Ocorre que ao entrar em contato com o hotel para solicitar a remarcação da estadia interrompida, ou mesmo a devolução proporcional da quantia paga, em razão de um caso de força maior, diante do estado de saúde de meu pai, o hotel, através de seu suposto gerente, Sr. Guilherme Santos, recusou-se a providenciar o a remarcação da diária faltante, ou mesmo o reembolso do valor proporcional, ressaltando que tal fato somente seria possível caso a solicitação fosse feita antes do início da estadia ( o que contraria a informação inicial do hotel, que havia se prontificado em fazer a alteração da reserva, não fazendo nenhuma recomendação, no momento da contratação, sobre o prazo para validade de tal solicitação).
Diante disso, evidencia-se uma conduta abusiva e desleal do hotel, que se recusa a cumprir o que fora pactuado por seu preposto.
Pelo exposto, solicitei a reanálise do caso, destacando que caso não haja uma solução adequada, ingressarei com competente ação judicial, solicitando o cumprimento da obrigação contratada, além da reparação pelos danos morais.